São Paulo, sábado, 24 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Brasil pode ter uma seleção de 'estrangeiros'

HUMBERTO SACCOMANDI
DA REPORTAGEM LOCAL

Um interpretação de 1995 do artigo 12, parágrafo 4 da Constituição brasileira permite que o Brasil tenha uma seleção de jogadores literalmente estrangeiros.
Até 1994, o brasileiro que se naturalizasse voluntariamente perdia a nacionalidade brasileira.
Mas a emenda revisão 03/94 permitiu a dupla nacionalidade no caso de "imposição de naturalização...como condição...para o exercício de direitos civis".
Um parecer assinado em agosto de 95 pelo ministro da Justiça, Nelson Jobim, considera o trabalho como direito civil.
"Se um jogador brasileiro tiver sua atividade dificultada por uma norma do país onde atua, ele pode se naturalizar sem perder a nacionalidade brasileira", disse à Folha Luiz Paulo Teles, diretor do departamento de estrangeiros do Ministério da Justiça.
Como a Europa vai adotar a nova norma que privilegia a contratação de europeus -graças à luta judicial do jogador belga Jean-Marc Bosman-, os brasileiros podem se naturalizar sem perigo de perda da nacionalidade.
Se isso ocorresse, não poderiam mais atuar pela seleção brasileira.
A seleção pré-olímpica tem quatro jogadores "europeus" e que podem se naturalizar: Arílson, Roberto Carlos, Caio e Juninho.
Num caso extremo, o Brasil poderia ter uma seleção composta majoritariamente por jogadores cidadãos também de outros países.
Podem aumentar ainda os casos de brasileiros naturalizados defendendo seleções de outros países.

Texto Anterior: Mauro Silva vira espanhol mas quer seguir na seleção
Próximo Texto: Corinthians faz 'lavagem cerebral' em Rio Preto
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.