São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Justiça gaúcha cria câmara apenas para julgar políticos
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
No início mês, a Procuradoria de Prefeitos e Fundações do Ministério Público gaúcho, encarregada de acusar os chefes dos Executivos municipais, recebeu 12 denúncias em apenas um dia. Cada denúncia acolhida é enviada à 4ª Câmara Criminal, que tem a exclusividade no julgamento de prefeitos. Criada em 1992, ela já condenou 36 prefeitos, absolveu 55 e arquivou 181 processos. A câmara é presidida pelo desembargador Luis Melíbio Machado. Só no ano passado foram 15 condenações -a grande maioria por crimes contra a administração pública, mas há até um caso de homicídio. Alguns prefeitos foram parar atrás das grades e ficaram inelegíveis por cinco anos. Há penas que são transformadas em prestação de serviço, como no caso de Marlene Wingert (PDT), ex-prefeita de Sapiranga, condenada por descumprimento de ordem judicial. Ela foi obrigada a lecionar matemática durante um ano em uma escola da cidade sem receber nada. Precauções Os prefeitos já começam a se prevenir para não dar margem à abertura de processos. Em janeiro, o advogado Oscar Stahnke, cujo escritório presta consultoria a 392 prefeituras, reuniu representantes dos 427 municípios no que denominou de "um dia de alerta". No encontro, Stahnke, 59, orientou os prefeitos a buscar o conhecimento da lei para não cometerem irregularidades. Os problemas mais frequentes, segundo ele, relacionam-se com licitação e contratação de funcionários sem concurso público. O advogado alerta os atuais prefeitos para o futuro. "Logo, estarão sem mandato, marginalizados, sem os amigos de conveniência, sem acesso a documentos, sem diárias e carro oficial", disse Stahnke. Constituição As mudanças que levaram à criação de uma câmara especial para os políticos começaram com a Constituinte de 1988. Antes da Constituição atual, os prefeitos eram julgados pelos juízes das suas comarcas, no interior. A nova Constituição estabeleceu os Tribunais de Justiça como instância de julgamento dos prefeitos. Muitos prefeitos gaúchos ingressaram com ações nos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, alegando que deveriam ser julgados pelo pleno do Tribunal de Justiça -o conjunto dos desembargadores- e não por uma câmara, composta por três deles. As decisões foram contrárias aos prefeitos. Rapidez A criação da câmara deu mais rapidez à tramitação desse tipo de processo. Há casos em que a sentença sai em três ou quatro meses. O procurador de Justiça encarregado de acusar os prefeitos, Luiz Carlos Ziomkowski, disse que os processos mais demorados duram agora no máximo oito meses. Segundo ele, no passado arrastavam-se por quatro ou cinco anos. Atualmente, há cerca de 250 processos criminais contra prefeitos na 4ª Câmara. O Ministério Público examina 300 denúncias que poderão se tornar processos. "Este ano, por ser eleitoral, será de mais trabalho, pois as desavenças se acirram na política municipal, e as acusações se multiplicam", disse o procurador. Texto Anterior: Lugares fora do lugar Próximo Texto: Povoado cearense elege prefeitura paralela Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |