São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996
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Justiça gaúcha cria câmara apenas para julgar políticos

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O grande número de processos contra políticos levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a criar uma câmara criminal só para analisá-los. E está tornando rotina a condenação de prefeitos.
No início mês, a Procuradoria de Prefeitos e Fundações do Ministério Público gaúcho, encarregada de acusar os chefes dos Executivos municipais, recebeu 12 denúncias em apenas um dia.
Cada denúncia acolhida é enviada à 4ª Câmara Criminal, que tem a exclusividade no julgamento de prefeitos. Criada em 1992, ela já condenou 36 prefeitos, absolveu 55 e arquivou 181 processos. A câmara é presidida pelo desembargador Luis Melíbio Machado.
Só no ano passado foram 15 condenações -a grande maioria por crimes contra a administração pública, mas há até um caso de homicídio. Alguns prefeitos foram parar atrás das grades e ficaram inelegíveis por cinco anos.
Há penas que são transformadas em prestação de serviço, como no caso de Marlene Wingert (PDT), ex-prefeita de Sapiranga, condenada por descumprimento de ordem judicial. Ela foi obrigada a lecionar matemática durante um ano em uma escola da cidade sem receber nada.
Precauções
Os prefeitos já começam a se prevenir para não dar margem à abertura de processos. Em janeiro, o advogado Oscar Stahnke, cujo escritório presta consultoria a 392 prefeituras, reuniu representantes dos 427 municípios no que denominou de "um dia de alerta".
No encontro, Stahnke, 59, orientou os prefeitos a buscar o conhecimento da lei para não cometerem irregularidades.
Os problemas mais frequentes, segundo ele, relacionam-se com licitação e contratação de funcionários sem concurso público.
O advogado alerta os atuais prefeitos para o futuro.
"Logo, estarão sem mandato, marginalizados, sem os amigos de conveniência, sem acesso a documentos, sem diárias e carro oficial", disse Stahnke.
Constituição
As mudanças que levaram à criação de uma câmara especial para os políticos começaram com a Constituinte de 1988. Antes da Constituição atual, os prefeitos eram julgados pelos juízes das suas comarcas, no interior.
A nova Constituição estabeleceu os Tribunais de Justiça como instância de julgamento dos prefeitos.
Muitos prefeitos gaúchos ingressaram com ações nos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, alegando que deveriam ser julgados pelo pleno do Tribunal de Justiça -o conjunto dos desembargadores- e não por uma câmara, composta por três deles.
As decisões foram contrárias aos prefeitos.
Rapidez
A criação da câmara deu mais rapidez à tramitação desse tipo de processo. Há casos em que a sentença sai em três ou quatro meses.
O procurador de Justiça encarregado de acusar os prefeitos, Luiz Carlos Ziomkowski, disse que os processos mais demorados duram agora no máximo oito meses. Segundo ele, no passado arrastavam-se por quatro ou cinco anos.
Atualmente, há cerca de 250 processos criminais contra prefeitos na 4ª Câmara. O Ministério Público examina 300 denúncias que poderão se tornar processos.
"Este ano, por ser eleitoral, será de mais trabalho, pois as desavenças se acirram na política municipal, e as acusações se multiplicam", disse o procurador.

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