São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996
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Quando cabe a denúncia vazia

Existem donos de imóveis -geralmente os que não deixam a locação aos cuidados de uma imobiliária- que impõem prazo de um ano no contrato residencial.
Raciocinam, de forma equivocada, que decorridos 12 meses da assinatura do contrato terão facilidade em retomar o imóvel, caso o inquilino não esteja agradando ou discorde de reajuste exorbitante.
Por ignorarem a lei, ou confiando que o inquilino é que não tem a menor noção dela, acham que poderão acionar a chamada denúncia vazia logo após os 12 meses.
Na realidade, a retomada do imóvel pelo simples fato de o contrato ter acabado -isto é denúncia vazia- só vale quando o prazo é de pelo menos 30 meses. Fixou-se este prazo justamente para dar alguma tranquilidade ao inquilino.
Nos contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses, a denúncia vazia só pode ser aplicada após cinco anos. Retomar o imóvel antes é possível se a denúncia for "cheia", ou seja, alegando necessidade para uso de filho ou pai que não tem onde morar etc.
Nesses casos, o dono precisa demonstrar na Justiça que precisa mesmo do imóvel de volta. Há penalidade se o motivo alegado for falso ou a finalidade descumprida.

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