São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996
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CARTAS

"Gostaria de saber os direitos que os funcionários da empresa para a qual trabalho possuem.
Atuo como programador de uma empresa de indústria e comércio de produtos alimentícios.
Quero saber quais os benefícios a que temos direito, como vale-transporte, alimentação, plano de saúde etc., pois a empresa não nos dá nenhum deles."
H.K. (São Paulo, SP)
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Responde a advogada Ana Paula Ferreira, supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB - Informações Objetivas:
"Como profissional contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador tem direito a férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, vale-transporte e adicional de um terço sobre as férias, além de vários direitos previdenciários, como, por exemplo, licença-paternidade (ou maternidade) e salário-família.
Outros benefícios, como plano de saúde e ajuda de custo de alimentação não são considerados obrigatórios segundo estabelece o regime de CLT.
O funcionário pode ter à sua disposição outros direitos, relacionados ao sindicato de sua categoria, dispostos em acordos, convenções ou sentenças (documentos coletivos).
Cabe ao profissional se informar, junto ao sindicato de sua categoria, quais são os seus direitos específicos".

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