São Paulo, quinta-feira, 29 de fevereiro de 1996
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ENTENDA O CASO BOSMAN

SÍLVIO LANCELLOTTI
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Em julho de 1990, encerrado o contrato com o Liège de sua pátria, Jean-Marc Bosman, um obscuro atacante belga, recebeu uma proposta para atuar no Dunquerque, da segunda divisão da França.
O Liège se recusou a ceder Bosman, alegando não confiar nas garantias bancárias oferecidas pelo Dunquerque como pagamento da transferência do atleta.
Bosman, então, entrou com uma ação na Corte Européia de Justiça, abrigada em Luxemburgo, solicitando a sua liberação.
No dia 15 de dezembro de 1995, tal Corte aceitou o pedido de Bosman e, de quebra, detonou duas regras básicas das relações entre atletas e agremiações na União Européia, uma espécie de supernação sem fronteiras, composta por 15 países do continente.
Até então, no caso de transferência de atleta, o novo patrão se obrigava a pagar ao antigo uma indenização, proporcional à idade e aos ganhos anteriores do craque.
Além disso, norma estabelecida num acordo entre a Uefa e os clubes de todo o velho continente, cada time da União apenas podia colocar em campo um máximo de três jogadores nascidos na comunidade e mais outros dois de fato estrangeiros, como os brasileiros, os argentinos, os turcos ou os russos.
A Corte deu à Uefa um prazo de adequação que se encerra amanhã.
Na teoria, a "Decisão Bosman" liberta os jogadores de um regime de escravidão, dominado pelos clubes. Na prática, cria situações que exigem uma nova ordem. Um exemplo: permite que o campeonato da Itália seja disputado por um Milan com 11 holandeses e uma Juventus com 11 alemães.
Ainda, a decisão só vale para os países da União, ignorando todos os outros 32 afiliados da Uefa que não pertencem à comunidade. Os ex-socialistas e a Suíça, por exemplo, continuam obrigados a seguir a norma "três mais dois".
Ficarão cada vez mais fortes os clubes endinheirados. Sem a segurança das indenizações, porém, as agremiações menores abandonarão os seus viveiros de promessas.
E, ainda, se tornarão bem mais complexos os contratos dos jogadores, com cláusulas de proteção aos investimentos dos clubes.
Nesse cenário, claro, se ampliarão os poderes dos empresários e dos agentes, indispensáveis nas negociações das transferências e dos novos contratos.
Com a multiplicação da oferta em relação à procura de craques, provavelmente diminuirá, e bastante, a média dos salário dos jogadores da União.
Na sua imensa maioria, os atletas entrevistados pelos jornais da Europa evidentemente aplaudem o fim das indenizações, mas se manifestam radicalmente contra a extinção da ponderada e correta norma "três mais dois".

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