São Paulo, segunda-feira, 4 de março de 1996
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Locadora cobra fita entregue por cliente

DA REDAÇÃO

Sonia Okita Buschinelli, farmacêutica, é associada da videolocadora Blockbuster e diz que foi cobrada por cinco dias de atraso de fitas que ela afirma ter devolvido em uma das lojas da rede.
Ela conta que retirou duas fitas na loja da av. Sumaré, mas acabou devolvendo na loja da praça Panamericana, local de sua inscrição.
Cinco dias depois, Sonia diz ter recebido telefonema informando que a devolução deveria ser feita na mesma loja em que as fitas foram retiradas.
No dia seguinte, Sonia buscou as fitas onde havia devolvido e entregou na loja em que locou. A associada teve que pagar R$ 40,20, referente aos dias em que as fitas ficaram na outra loja da rede.
Ela protestou e tentou argumentar que é obrigação da rede orientar a clientela sobre os procedimentos da empresa. Sonia também disse ao gerente que a loja que recebeu as fitas não deveria ter aceito a devolução e que, além disso, houve demora de cinco dias para informá-la do erro.
Resposta
Michel F. Brull, diretor de Operações da Blockbuster afirma que os clientes são informados das regras da empresa na hora da associação e que também está impresso nas caixas das fitas o lembrete sobre a norma de devolução.
Ele concorda que houve falha da loja receptora de não avisar imediatamente a cliente de que a entrega da fita deveria ser feita na loja em que foi locada -e isso só foi feito cinco dias após a devolução.
Brull afirma que a cliente será ressarcida e acrescenta que a empresa está providenciando cartazes mais visíveis com informações sobre devolução de fitas.

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