São Paulo, quarta-feira, 6 de março de 1996
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TSE cria canhoto em recibo eleitoral

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu ontem as instruções que irão regulamentar as eleições municipais deste ano. Entre as novidades, a Justiça Eleitoral criou um canhoto nos recibos eleitorais, que permitirão identificar os financiadores de campanhas.
O relator das instruções, ministro Torquato Jardim, regulamentou as normas para escolha e registro de candidatos, alistamento de eleitores de 16 anos, cédula, propaganda e pesquisas eleitorais.
A questão da participação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais na campanha ainda não foi definida pelo TSE.
O presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, disse, no início de fevereiro, que a participação de integrantes do Executivo em palanques não deveria ser permitida, como maneira de evitar o uso da máquina pública nas campanhas.
As instruções eleitorais serão debatidas por Torquato Jardim e representantes de partidos políticos no próximo dia 27, durante audiência pública na sede do TSE.
Os partidos poderão fazer sugestões, antes da aprovação das instruções pelo tribunal.
Os recibos, que substituem os bônus eleitorais de 94, serão distribuídos a candidatos e partidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Pela proposta de Jardim, o canhoto dos recibos deverá conter informações sobre o nome do doador, o número do CPF (pessoas físicas) ou do CGC (empresas) dos financiadores, o valor da doação e o correspondente em Ufirs.
Também deverão constar data da doação e assinatura do representante do comitê financeiro do candidato ou do partido. Os recibos terão a identificação do partido e numeração seriada, para identificação do valor correspondente.
O TSE também definiu os documentos contábeis que serão enviados pelos candidatos à Justiça Eleitoral, inclusive um plano de contas simplificado.
A prestação de contas deverá ser encaminhada aos TREs até o dia 23 de outubro.
Pelas regras sugeridas pelo relator das instruções, as pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer tempo, até o dia das eleições (3 de outubro).

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