São Paulo, quarta-feira, 6 de março de 1996 |
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Principais pontos das instruções do TSE Recibo eleitoral Substitui o bônus eleitoral. O objetivo é tornar transparente o financiamento dos candidatos. Deverá conter: a) nome do doador; b) CPF ou CGC; c) valor da doação; d) valor correspondente em Ufirs; e) data da doação e f) assinatura do representante do comitê financeiro do candidato Prestação de contas Candidatos e partidos deverão encaminhar as prestações à Justiça Eleitoral até 23 de outubro. A documentação deverá conter relação de cheques recebidos, demonstração de origem e aplicação dos recursos, limite de gastos, recibos eleitorais, recursos arrecadados e gastos realizados Limte de doação Empresas não poderão fazer doações acima de 1% da receita operacional bruta de 95 ou acima de 300 mil Ufirs. Pessoas físicas podem contribuir com 10% dos rendimentos brutos em 95 ou 70 mil Ufirs. Qualquer cidadão poderá realizar gastos de até 200 Ufirs, que não serão sujeitos à contabilização, desde que não sejam reembolsados Pesquisas eleitorais A divulgação de pesquisas será permitida até o dia da eleição. Deverão ser enviadas informações à Justiça cinco dias antes da divulgação dos dados Texto Anterior: TSE cria canhoto em recibo eleitoral Próximo Texto: Tribunal pede intervenção em Alagoas Índice |
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