São Paulo, quarta-feira, 6 de março de 1996
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Metalúrgicos de SP ganham correção

Juiz manda CEF pagar expurgo de 44,8%

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal em São Paulo determinou que a CEF corrija em 44,8% as contas do FGTS dos metalúrgicos filiados ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. A correção é referente a abril de 1990.
Naquele mês, as contas não receberam correção (apenas os juros) devido ao Plano Collor 1. As contas deveriam ter recebido 44,8% referentes ao IPC (o crédito dos juros foi em 1º de maio). Pelo plano, as contas receberiam a variação do BTN, mas como este não teve reajuste, receberam somente os juros.
A sentença que manda creditar os 44,8% foi dada pelo juiz David Diniz Dantas, da 17ª Vara Federal em São Paulo. Ele determinou que até fevereiro de 91 a correção seja feita pelo IPC do IBGE e, a partir daí, pelo IGP da FGV, além de juros de 6% ao ano (o normal é 3%).
A CEF vai recorrer da sentença com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). O TRF deve manter a decisão (isso tem acontecido no julgamento de recursos semelhantes). Quem perder no TRF ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente do sindicato, disse que a sentença é o primeiro passo para que os trabalhadores recuperem o que foi tirado de suas contas pelo governo.
Segundo o advogado Fernando Marques, o sindicato dos metalúrgicos entrou na Justiça com uma ação ordinária de expurgo do FGTS em 9 de março de 1993. O juiz julgou procedente a ação contra a CEF, excluindo do processo a União.
A sentença dada pela Justiça beneficia cerca de 150 mil metalúrgicos associados ao sindicato. Ontem, o sindicato não soube informar o valor que representa a correção no caso de a sentença vir a ser confirmada no TRF e no STJ.

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