São Paulo, sábado, 9 de março de 1996
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O que diz a lei

. A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre de prévia concessão ou autorização do Poder Executivo. A fiscalização desses serviços cabe ao Ministério da Aeronáutica.
. A pessoa interessada em obter a autorização de funcionamento tem de comprovar sua capacidade econômica e financeira; a viabilidade econômica do serviço; que dispõe de aeronaves adequadas, pessoal técnico habilitado e estrutura de manutenção; que fez os seguros obrigatórios.
. O transportador responde pelo dano decorrente de morte ou lesão de passageiro causada por acidente durante a viagem.
. A indenização é de, no máximo, R$ 25 mil por passageiro
. A indenização fixada pelo Código de Aeronáutica não se aplica se ficar provado que o dano resultou de dolo (intenção de produzir o resultado) ou culpa grave (assumir o risco de produzir o dano) do transportador ou de seus prepostos.
. No caso de dolo ou culpa grave, a indenização incluirá danos materiais (pensão aos dependentes e lucros cessantes, por exemplo) e danos morais.

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