São Paulo, sábado, 9 de março de 1996 |
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Indenização máxima em acidente aéreo é de R$ 25 mil
EUNICE NUNES
E a lei é clara: o transportador aéreo responde pelo dano decorrente de morte ou lesão de passageiro causada por acidente. Diz ainda que compete ao Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica conceder a autorização de funcionamento às empresas aéreas e também fiscalizá-las. A responsabilidade resolve-se em indenização. O Código Brasileiro de Aeronáutica limita essa indenização a R$ 25.574,00 por pessoa (3.500 Obrigações do Tesouro Nacional-OTN, transformadas em Bônus do Tesouro Nacional-BTN e atualizadas pela Taxa Referencial-TR). Para carga, o máximo é US$ 20 por quilo. Mas quando o dano resultou de culpa grave da companhia aérea ou de seus prepostos (tripulantes), a limitação não se aplica. A indenização será então fixada de acordo com o Código Civil e terá por base os ganhos da vítima, o tempo de vida que ainda teria pela frente, além dos danos morais. A culpa grave configura-se quando a companhia ou seus tripulantes assumiram o risco de produzir o dano. Sempre decorre de uma falha profissional, como deixar de usar um equipamento de navegação disponível. E o Judiciário, quando entende que houve culpa da companhia, tem sido generosa ao fixar a indenização devida aos familiares das vítimas. O problema é conseguir receber o pagamento devido. Em dezembro de 1990, um Lear Jet (avião igual ao que transportava os Mamonas Assassinas) caiu a 10 quilômetros da pista do aeroporto de Pampulha, em Belo Horizonte. Morreram todos os ocupantes da aeronave, dentre eles o então prefeito de Betim (MG). Ficou provada a culpa grave do comandante, que desobedecera à altitude mínima de descida estipulada na carta de aproximação do aeroporto de Pampulha. A família do prefeito entrou na Justiça contra a empresa de táxi aéreo que explorava o avião. Ganhou indenização constituída por 2/3 dos vencimentos do prefeito, a ser paga desde a data do acidente até quando ele completasse 65 anos. Mais 150 salários mínimos por danos morais. "A empresa foi condenada. Mas não tem patrimônio para garantir a indenização estabelecida", conta Sérgio Roberto Alonso, advogado especialista em Direito Aeronáutico. A empresa só pode receber autorização para operar se ficar demonstrada a capacidade econômica e financeira do interessado, a viabilidade econômica do serviço, a posse de aeronaves adequadas, pessoal técnico habilitado e estrutura de manutenção, além dos seguros obrigatórios. "Mas as autoridades não verificam se essas garantias exigidas por lei estão em dia. Frequentemente, as empresas não têm patrimônio, nem estrutura técnica e profissional para operar em boas condições", afirma Alonso. Em função desse quadro de omissão, Alonso defende a tese de responsabilidade da União. "É ela quem dá autorização para funcionar e é dela o dever de fiscalizar. Logo, quando se configurar a falta de estrutura da empresa aérea para operar, a responsabilidade é da União", diz o advogado. Texto Anterior: Voluntário reduz mortalidade Próximo Texto: O que diz a lei Índice |
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