São Paulo, sábado, 9 de março de 1996
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Empresas e agências estudam defesa

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, Erik Frederico Gramstrup, acolheu a ação civil pública movida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) contra a presença de chimpanzés em campanhas publicitárias da Pepsi-cola e da Antarctica.
Significa que a ação vai ter prosseguimento, com as empresas e suas agências publicitárias, respectivamente Almap/BBDO e W/Brasil, tendo prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Somente depois de ouvir todas as partes envolvidas na questão é que o juiz dará sua sentença. O juiz não definiu, por enquanto, se as empresas e agências terão de pagar alguma multa.
As duas empresas e as agências publicitárias citadas na ação do Ibama não haviam recebido, até ontem à tarde, as notificações para apresentarem suas defesas. Seus dirigentes tomaram conhecimento informalmente da decisão judicial e começam a preparar suas defesas.
A expectativa das empresas e agências é que o processo só seja julgado dentro de alguns meses. As duas campanhas deixaram de ser veiculadas antes mesmo de o Ibama entrar com a ação na Justiça.
Apesar de acolher a ação, o juiz não atendeu o segundo pedido do Ibama -a concessão de liminar para a suspensão imediata das campanhas publicitárias, uma vez que isso já ocorreu.
O juiz julgou desnecessária a liminar porque a campanha impugnada "já atingiu em cheio o público alvo", ou seja, ela foi feita e veiculada por um determinado período. Assim, as empresas conseguiram o que queriam, que era divulgar seus produtos na mídia.
"A questão requer delicado sopesamento. Verifica-se a existência de conflito entre as liberdades do exercício profissional e de expressão e os valores ambientais", escreveu o juiz em sua decisão.
Para o juiz Frederico, se ao final da ação for constatado que houve abuso com os animais, haverá condenação pecuniária -pagamento de multa.
Proibição
O Ibama entrou com a ação civil para evitar que a campanha continuasse sendo veiculada. Além disso, o instituto quer que animais deixem ser usados para campanhas publicitárias.
Para o Ibama, a tentativa de "domesticar" os animais se caracteriza como violência e degradação à espécie, habituada a viver fora de cativeiro.
A ação contra a aparição de animais dos animais em comerciais tem como base o artigo 225 da Constituição, que proíbe "práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais a crueldade".
O Ibama informou ontem que já tem pronto o texto de uma portaria com as normas para o uso de animais em comerciais. O objetivo é ter um controle sobre o uso dos animais para evitar novas ações judiciais.
Pela portaria, as agências que pretenderem usar animais em comerciais terão de comunicar o fato ao Ibama. Assim, durante as filmagens, os animais teriam assistência de profissionais especializados, evitando possíveis maus tratos.

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