São Paulo, sábado, 9 de março de 1996 |
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Empresas e agências estudam defesa
MARCOS CÉZARI
Significa que a ação vai ter prosseguimento, com as empresas e suas agências publicitárias, respectivamente Almap/BBDO e W/Brasil, tendo prazo de 15 dias para apresentar defesa. Somente depois de ouvir todas as partes envolvidas na questão é que o juiz dará sua sentença. O juiz não definiu, por enquanto, se as empresas e agências terão de pagar alguma multa. As duas empresas e as agências publicitárias citadas na ação do Ibama não haviam recebido, até ontem à tarde, as notificações para apresentarem suas defesas. Seus dirigentes tomaram conhecimento informalmente da decisão judicial e começam a preparar suas defesas. A expectativa das empresas e agências é que o processo só seja julgado dentro de alguns meses. As duas campanhas deixaram de ser veiculadas antes mesmo de o Ibama entrar com a ação na Justiça. Apesar de acolher a ação, o juiz não atendeu o segundo pedido do Ibama -a concessão de liminar para a suspensão imediata das campanhas publicitárias, uma vez que isso já ocorreu. O juiz julgou desnecessária a liminar porque a campanha impugnada "já atingiu em cheio o público alvo", ou seja, ela foi feita e veiculada por um determinado período. Assim, as empresas conseguiram o que queriam, que era divulgar seus produtos na mídia. "A questão requer delicado sopesamento. Verifica-se a existência de conflito entre as liberdades do exercício profissional e de expressão e os valores ambientais", escreveu o juiz em sua decisão. Para o juiz Frederico, se ao final da ação for constatado que houve abuso com os animais, haverá condenação pecuniária -pagamento de multa. Proibição O Ibama entrou com a ação civil para evitar que a campanha continuasse sendo veiculada. Além disso, o instituto quer que animais deixem ser usados para campanhas publicitárias. Para o Ibama, a tentativa de "domesticar" os animais se caracteriza como violência e degradação à espécie, habituada a viver fora de cativeiro. A ação contra a aparição de animais dos animais em comerciais tem como base o artigo 225 da Constituição, que proíbe "práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais a crueldade". O Ibama informou ontem que já tem pronto o texto de uma portaria com as normas para o uso de animais em comerciais. O objetivo é ter um controle sobre o uso dos animais para evitar novas ações judiciais. Pela portaria, as agências que pretenderem usar animais em comerciais terão de comunicar o fato ao Ibama. Assim, durante as filmagens, os animais teriam assistência de profissionais especializados, evitando possíveis maus tratos. Texto Anterior: Inflação tem queda em fevereiro Próximo Texto: Pacifico Paoli assume direção do Mappin Índice |
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