São Paulo, segunda-feira, 11 de março de 1996
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A lei, ora a lei...

MURILLO ANTUNES ALVES

O ordenamento jurídico e o respeito às leis constituem as bases do regime democrático. Sempre que tais pilares inexistem ou ameaçam ruir, abala-se toda a estrutura e se põe em risco as próprias instituições. Aliás, nesse terreno se não bastassem esses percalços, outras formas vêm ganhando corpo nos últimos tempos, e, que, a pretexto do exercício da cidadania, constituem, entretanto, gritantes exemplos de desobediência civil.
Há, ainda, que levar em conta mais um inconveniente: é que, quem cumpre os seus deveres e observa o que determina a legislação, acaba fazendo o papel de tolo e sendo prejudicado pelos que violam a norma legal buscando levar vantagem com a desonestidade.
Para que não se diga estarmos apenas no terreno das conjecturas, evoquemos exemplos concretos, agora que nos avizinhamos das eleições municipais. Visando a discipliná-las, o Congresso Nacional elaborou um longo e meticuloso projeto, convertido na Lei nº 9.100, de 28 de setembro de 95. Mas, o que nos preocupa, voltando ao tema inicial, é que o novo diploma legal, mal começou a vigorar, já vem sendo ostensivamente desrespeitado.
Veja-se, por exemplo, o disposto no seu art. 50 que diz textualmente: "a propaganda eleitoral somente será permitida após a escolha do candidato pelo partido ou coligação em convenção". Ora, o que se vê, pelo menos no que tange à nossa "muy nobre e leal cidade de São Paulo", é que candidatos a candidatos a prefeito e vereador já estão distribuindo os chamados "santinhos" ou mandando pichar os muros. É bem verdade que alguns deles vem lançando mão de subterfúgios, colocando o nome seguido apenas da menção 96.
O resultado da história está em que os que, como nós, pretendem candidatar-se às reeleição, mas cumprindo os preceitos legais, aguardam a escolha pela convenção para iniciar a propaganda e acabam sendo prejudicados pelos que descumprem as normas vigentes. E, possivelmente, se alguém ousar criticá-los qualificando-os de desobedientes, haverão de dar de ombros e concluir com um largo sorriso: A lei, ora a lei...

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