São Paulo, sábado, 16 de março de 1996
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A reforma de Temer

Servidores
- Servidores públicos, inclusive juízes e desembargadores, podem se aposentar com salário integral, desde que cumpram as seguintes regras:
a) Idade mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
b) 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de serviço
c) 10 anos de trabalho no serviço público
d) Exercício efetivo no cargo por 5 anos
- Lei complementar, sem prazo de elaboração, pode alterar a idade. Intenção do governo é elevá-la para 60 anos
- Servidores públicos podem se aposentar proporcionalmente por mais dois anos aos 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de serviço desde que cumpridas as regras anteriores.
- Quem exerce cargo eletivo, como parlamentares, poderá continuar acumulando aposentadorias
- Acaba com a contagem fictícia de tempo de serviço dos servidores, como contagem em dobro de licença-prêmio
- Acaba o acréscimo -em média 20%- no salário do servidor no momento de se aposentar

Iniciativa privada
- O trabalhador poderá se aposentar ao atingir a idade de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
- O trabalhador poderá se aposentar ao completar 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição
- Trabalhador rural pode se aposentar com cinco anos a menos do que o exigido para os trabalhadores urbanos
- Deixa para uma lei complementar fixar o teto do valor da aposentadoria. Hoje, esse limite é de R$ 832,66
- Permanece a aposentadoria proporcional

Militares
- Uma lei complementar vai definir o sistema de aposentadoria dos servidores militares

Professores
1- A aposentadoria especial permanece para os professores da pré-escola, de 1º e 2º graus, que continuam podendo se aposentar aos 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de serviço. A regra vale tanto para serviço público e iniciativa privada

Parlamentares
- Não acaba o IPC (Instituto Parlamentar dos Congressistas). Lei vai definir a questão

Administração da Previdência
- Temer revê a gestão quadripartite da Previdência, com a participação de trabalhadores, aposentados, governo e empregadores, deixando para lei complementar definir como será esta gestão

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