São Paulo, sábado, 16 de março de 1996
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Juiz rejeita denúncia contra Silvio Santos

Promotor tem 5 dias para recorrer

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 29ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou ontem a denúncia feita pelo promotor Pedro Henrique Demercian contra os diretores do grupo Silvio Santos por prática enganosa na comercialização das cartelas da Tele-Sena.
O Ministério Público tem cinco dias para recorrer da sentença.
A denúncia contra a Tele-Sena se baseou em acusações feitas pelo deputado estadual José Carlos Tonin (PMDB), para quem há crime contra a ordem econômica e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
A Tele-Sena, administrada pela Liderança Capitalização (empresa do grupo do apresentador de TV Silvio Santos), é um bingo televisivo que se apresenta como título de capitalização, um papel que oferece juros baixos e prêmios em dinheiro em determinados períodos.
Segundo o juiz, as provas testemunhais e periciais contidas no processo demonstraram o oposto do que foi alegado na denúncia, sendo "inaceitável a alegação de publicidade enganosa".
Decisão consciente
Na decisão, ele afirma que "não se discute a legalidade ou legitimidade do sistema que permite a instalação da chamada Tele-Sena".
Segundo o juiz, as pessoas ouvidas pela polícia no inquérito "demonstraram ter consciência do produto que adquiriram".
Além disso, afirma que os compradores "sabiam que se tratava de um título de capitalização, mas o que lhes interessava, na verdade, era a possibilidade de ganhar prêmios".
No despacho, o juiz argumenta que os consumidores ouvidos no inquérito estavam "conscientes" das vantagens e desvantagens da Tele-Sena.

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