São Paulo, sábado, 16 de março de 1996
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IR sobre royalties é 25%, diz a Receita

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DA REPORTAGEM LOCA

As importâncias remetidas ao exterior a título de royalties estão sujeitas à taxação de 25% do Imposto de Renda retido na fonte.
O esclarecimento foi feito pelo ato declaratório nº 5, da Secretaria da Receita Federal, publicado ontem no "Diário Oficial da União".
Segundo a Receita, o desconto de 25% deverá ser feito pela empresa pagadora localizada no país ao remeter, creditar ou entregar royalties a residentes no exterior.
A obrigação de retenção do IR inclui royalties decorrentes de patentes de invenção, modelos, desenhos industriais, uso de marcas ou propaganda, entre outros.
A decisão da Receita estaria contrariando a legislação em vigor, segundo especialistas em tributação. É que a lei nº 9.249, de 26-12-95, diz que a alíquota é de 15%.
Segundo o artigo 28 dessa lei, "a alíquota do IR de que tratam o artigo 77 da lei nº 3.470, de 28-11-58, e o artigo 100 do decreto-lei nº 5.844, de 23-9-43 (...), passa, a partir de 1-1-96, a ser de 15%".
O artigo 77 dispõe sobre a tributação dos rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior; o artigo 100 dispõe sobre a retenção do IR na fonte sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior.
Segundo Eduardo Pupo, diretor da divisão de consultoria tributária da Ernst & Young, o ato declaratório contraria a lei nº 9.249, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária.
Não contraria
A Receita Federal informou que o ato declaratório não contraria a legislação em vigor, pois remete à lei nº 2.354, de 29-11-54.
Esse artigo diz que "estão sujeitos ao IR de 25% os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no estrangeiro, a título de royalties, como os decorrentes da exploração de marcas de indústria e de comércio, de patentes de invenção, processos ou fórmulas de fabricação".

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