São Paulo, domingo, 17 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Férias podem explicar por que empregado tem saldo a pagar

DA REDAÇÃO

Um fato intrigante relacionado à declaração do IR é quando um assalariado com apenas uma fonte de renda se defronta, no ajuste anual, com saldo a pagar.
Isso ocorre normalmente quando a pessoa tem mais de uma fonte de renda e não acerta a diferença durante o ano. No caso de fonte única, a tendência é o ajuste anual apontar restituição, mesmo porque escola e saúde só são abatidas na declaração.
A auditora Claire Regina, da Receita Federal em São Paulo, diz que o saldo a pagar pode surgir, por exemplo, quando o assalariado recebe duas férias (uma atrasada) durante o ano ou tira férias em janeiro e recebe o dinheiro adiantado em dezembro.
Imagine que o salário tributável seja de R$ 1.500. O IR é de R$ 90 hoje. Férias mais 1/3 dão R$ 2.000. IR de R$ 185. Os dois impostos são de R$ 275. Mas, se as férias de janeiro são pagas em dezembro, ele receberá um total de R$ 3.500, que gera imposto de R$ 560 na declaração.
Regime de caixa
Férias são taxadas à parte do salário normal e o regime é de caixa, explica o tributarista Carmine Abbondati. Tributa-se na fonte tudo que é recebido no mês. Ele lembra que, justamente para evitar distorções, o 13º passou a ter tributação exclusiva na fonte. Não é somado nos rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Sobrou o problema das férias.
Neste ano, quem tiver saldo a pagar deve optar pelo parcelamento em até seis cotas, pois não haverá qualquer correção. "Pagas no prazo, as cotas não têm Ufir ou juros", explica Claire Regina. As restituições continuam corrigidas pela Ufir.
A primeira parcela e a cota única vencem no dia 30 de abril. As demais, no último dia útil dos meses subsequentes.
Imposto menor do que R$ 70,00 deve ser pago de uma só vez. Isto porque o menor valor das cotas é de R$ 35,00.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Há um limite mínimo de R$ 165,74.

Texto Anterior: Comece a pensar no IR que você irá declarar neste ano
Próximo Texto: Justiça decide contra 84,32%
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.