São Paulo, domingo, 17 de março de 1996
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Justiça decide contra 84,32%

A 9ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo deu decisão favorável a mutuários pela carteira hipotecária que contestam reajuste de seus contratos pelo IPC (inflação) de março de 1990, no Plano Collor 1, que atingiu 84,32%.
Segundo o escritório Matos Advogados Associados, a decisão foi unânime, e constitui a primeira de segunda instância neste sentido no Estado de São Paulo.
No Plano Collor, as cadernetas de poupança com "aniversário" entre os dias 1º e 13 de março receberam, em abril, o crédito pelo IPC de 84,32% mais o juro de 0,5%. As demais ficaram apenas, em abril, com a variação do BTNF acumulada a partir do dia 14 de março.
Na ação que obteve ganho de causa no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, o principal argumento foi o de que, sendo o contrato habitacional datado de 28 de outubro de 89, seu "aniversário" continuou caindo nos dias 28.
Reajuste
Assim, o reajuste em abril de 90, tanto de prestação quanto de saldo devedor, deveria se basear no índice de atualização (fora o juro de 0,5%) dos saldos de poupança do dia 28, que foi de 3,1047%.
Segundo o escritório de advocacia, a decisão do Judiciário paulista vem ao encontro das que vêm sendo proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que começa a firmar entendimento de que deve ser aplicado o BTNF, e não o IPC integral de 84,32%.

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