São Paulo, domingo, 17 de março de 1996
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REFORMA FINANCEIRA

A diferença entre uma crise e uma transição é fundamental, mas não casual. Ela existe na prática apenas quando se tomam providências em tempo hábil para enfrentar problemas graves. É o que ocorre hoje com o sistema bancário brasileiro.
Crise inclui ruptura, transição sugere continuidade. Os problemas dos últimos meses nos bancos e as dificuldades do BC para gerenciá-los têm colocado a economia, os políticos e a sociedade em situações muito próximas de uma crise. É ainda urgente agir para evitar rupturas.
Há entretanto duas formas de agir distintas, a emergencial e a previdencial. O governo tem concentrado esforços nas ações "tapa-buracos" e nas operações de apagar incêndios no Congresso, no afã de mostrar (ainda que tardiamente) serviço, assumindo erros e propondo reforços na área de fiscalização bancária.
Ainda falta uma estratégia previdente, que lance bases duradouras para a consolidação de um sistema saudável e compatível com a estabilidade.
A chance para preparar de fato uma transição no sistema financeiro surge agora com a proposta do deputado Antônio Kandir (PSDB-SP) de dar uma nova redação ao artigo 192 da Constituição. É o artigo que, há nada menos que sete anos, previa a regulamentação do sistema financeiro.
A proposta de Kandir é regulamentar o sistema financeiro por etapas -com leis ordinárias- e não por meio de uma única lei complementar, como pede o artigo 192.
Entre as medidas urgentes que poderiam agilizar a reforma do sistema financeiro está a "desconstitucionalização" do limite máximo de 12% de juros reais ao ano. Uma norma que permitisse a quebra de sigilo para investigar evasão de divisas também seria facilitada, assim como a reforma dos mecanismos de fiscalização.
Reformar por partes parece, no entanto, a melhor solução. É aliás urgente, se se quiser manter a integridade do sistema financeiro nacional.

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