São Paulo, domingo, 17 de março de 1996 |
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Despesas aumentam em maio
NELSON ROCCO
Liliana Vieira Polido, supervisora da consultoria do Grupo IOB, diz que a empresa deve recolher 15% sobre o valor pago a autônomos, prestadores de serviços avulsos e também sobre o pró-labore dos sócios ou diretores como contribuição para a Seguridade Social. A determinação é da lei complementar nº 84/96, publicada em janeiro. Como a lei cria uma alíquota nova, tem um prazo de 90 dias para entrar em vigor. Dessa forma, as empresas devem fazer o recolhimento a partir do segundo dia de junho, sobre os valores pagos em maio. Segundo Liliana, essa despesa já existia, mas a alíquota era de 20%. Como a contribuição foi contestada na Justiça, ficou suspensa por um ano e meio. Acréscimo A lei determina, também, um acréscimo de 2,5 pontos percentuais na alíquota de contribuição, caso se trate de uma instituição financeira -como bancos, seguradoras e corretoras- ou de uma cooperativa de crédito. As demais categorias de empresas podem optar por recolher a alíquota de 20% sobre o salário-base de autônomos que contribuam para a Previdência. No entanto, se o profissional contratado estiver em atraso com suas contribuições, a empresa perde esse benefício. (NR) Texto Anterior: Telefonista e mensageiro exigem vínculo Próximo Texto: 'Piratas' exploram Mamonas Assassinas Índice |
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