São Paulo, terça-feira, 19 de março de 1996 |
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Empresa pode ir à Justiça para contestar IR de 25%
MARCOS CÉZARI
A sugestão é do tributarista Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores e Advogados, em virtude de o ato declaratório nº 5, da Receita, ter fixado aquela alíquota. O ato foi publicado sexta-feira. Segundo especialistas, a alíquota deveria ser de 15%, conforme o artigo 28 da lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 95. A lei reduziu as alíquotas do IR sobre as empresas. Marafon diz que a lei cometeu um erro material. O artigo 28 cita os artigos 77 da lei nº 3.470/58 e 100 do decreto-lei nº 5.844/43. Só que o 100 não trata de alíquota, mas do momento da retenção e de quem tem a obrigação de reter o imposto. A lei faz uma remissão errada. Deveriam ser citados os artigo 97 e 98 do decreto-lei, que tratam de alíquotas. Quando há esse tipo de erro, diz o tributarista, a Receita deveria corrigi-lo. Marafon diz que não deverão ser muitas as empresas que terão interesse em contestar os 25%. Teriam maior interesse empresas dos Estados Unidos e Inglaterra que recebem royalties do Brasil. (MCz) Texto Anterior: A boca torta dos bancos Próximo Texto: Abril deve investir US$ 178 mi em 96 Índice |
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