São Paulo, quarta-feira, 20 de março de 1996 |
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Programa evita erros na declaração de IR
LUCIA REGGIANI
Funciona em "Windows", de 3.x a 95, e apresenta balões com explicações a cada campo a ser preenchido. Vem até com uma animação de abertura, mostrando o encaixe do disquete no leitor. No menu Declaração, o item Verificar Pendências rastreia a qualquer momento o que já foi preenchido. Mostra onde há erro e o que é preciso fazer para corrigi-lo. Para agilizar o preenchimento, há a opção de importar dados da declaração de 1995, se ainda estiver arquivada no disco rígido. O programa vem acompanhado do item Ajuda, que é o próprio manual do Imposto de Renda, e do Leia-me, com as instruções sobre a operação do software. Dois cliques do mouse no ícone IRPF96 abrem o programa, que pergunta se o contribuinte quer a versão completa ou a simplificada. É melhor pedir a completa. Se, durante o preenchimento, a versão simplificada se mostrar mais vantajosa, o próprio programa avisa e transfere os dados já digitados na completa. Está habilitado a fazer a declaração simplificada quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 21.458,00 no ano passado. Se houver imposto a pagar, o soft calcula o valor, divide em até seis cotas mensais e imprime o Darf (documento de arrecadação) em três vias para cada cota. O maior trabalho será com a declaração de bens, que volta a ser completa e, como todo o resto da declaração, com valores em reais. Sua capacidade foi ampliada de 99 para 999 bens. Para as empresas, a declaração em disquete é obrigatória apenas para as que apresentam lucro real. Texto Anterior: Akad lança impressora jato de tinta de 50"; Recepção de imagens é novidade da Alcatéia; Sai Pentium de 150 e 166 MHz da Updating Próximo Texto: Software já está na Internet Índice |
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