São Paulo, quarta-feira, 20 de março de 1996
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Programa evita erros na declaração de IR

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

O programa da Receita Federal para a declaração de renda de 1996, ano-base 1995, traz boas novidades para o contribuinte pessoa física.
Funciona em "Windows", de 3.x a 95, e apresenta balões com explicações a cada campo a ser preenchido. Vem até com uma animação de abertura, mostrando o encaixe do disquete no leitor.
No menu Declaração, o item Verificar Pendências rastreia a qualquer momento o que já foi preenchido. Mostra onde há erro e o que é preciso fazer para corrigi-lo.
Para agilizar o preenchimento, há a opção de importar dados da declaração de 1995, se ainda estiver arquivada no disco rígido.
O programa vem acompanhado do item Ajuda, que é o próprio manual do Imposto de Renda, e do Leia-me, com as instruções sobre a operação do software.
Dois cliques do mouse no ícone IRPF96 abrem o programa, que pergunta se o contribuinte quer a versão completa ou a simplificada. É melhor pedir a completa.
Se, durante o preenchimento, a versão simplificada se mostrar mais vantajosa, o próprio programa avisa e transfere os dados já digitados na completa.
Está habilitado a fazer a declaração simplificada quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 21.458,00 no ano passado.
Se houver imposto a pagar, o soft calcula o valor, divide em até seis cotas mensais e imprime o Darf (documento de arrecadação) em três vias para cada cota.
O maior trabalho será com a declaração de bens, que volta a ser completa e, como todo o resto da declaração, com valores em reais. Sua capacidade foi ampliada de 99 para 999 bens.
Para as empresas, a declaração em disquete é obrigatória apenas para as que apresentam lucro real.

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