São Paulo, sábado, 23 de março de 1996
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O que muda na Previdência Social

- Como é hoje
Regra principal
Aposentadoria por tempo de serviço aos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher)
Proporcional
Aposentadoria proporcional aos 30 anos (homem) e 25 anos (mulher)
Idade
Aposentadoria por idade aos 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
Trabalhador rural
Pode se aposentar ao atingir a idade de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
Valor
O benefício é calculado com base nos 36 últimos salários de contribuição
Teto
O limite dos benefícios é de R$ 832,66, o que dá hoje 8,32 salários mínimos
Acúmulo
As regras atuais permitem o acúmulo de aposentadorias, inclusive no setor público
Funcionalismo
Os funcionários públicos não se aposentam pelo INSS, como os trabalhadores do setor privado, mas recebem o salário integral. O servidor não tem idade mínima para se aposentar
Aumento
Em média, o funcionário público recebe um acréscimo de 6% no salário ao se aposentar
Professores
Podem se aposentar aos 30 anos (homem) e 25 anos (mulher)
Parlamentares
Congressistas podem se aposentar pelo IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) após oito anos de contribuição
Fundos de pensão
As empresas estatais contribuem com até quatro vezes a parcela paga pelo trabalhador

- O que diz o relatório aprovado
Regra principal
Aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher)
Proporcional
Aposentadoria proporcional aos 30 anos de contribuição (homem) e 25 (mulher). Os servidores públicos só poderão pedir a aposentadoria proporcional por mais dois anos
Idade
Aposentadoria por idade aos 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
Trabalhador rural
Pode se aposentar ao atingir a idade de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
Valor
O benefício é calculado com base nos 60 últimos salários de contribuição
Teto
O limite dos benefícios será de dez salários mínimos
Acúmulo
Proíbe o acúmulo de aposentadorias, exceto para professores e médicos. Magistrados já aposentados que voltaram à atividade por indicação poderão acumular a aposentadoria e o salário
Funcionalismo
Só terá direito ao salário integral após 35 anos (homem) e 30 (mulher) de contribuição, com dez anos de serviço público e cinco de exercício do cargo. Idade mínima de 55 anos (homem) e 50 (mulher)
Aumento
O funcionário público não receberá acréscimo salarial
Professores
Os professores universitários perdem o direito à aposentadoria especial
Parlamentares
Projeto mantém o IPC. O tema será deixado para uma legislação posterior
Fundos de pensão
Por dois anos, as estatais só poderão contribuir com até duas vezes a parcela do trabalhador. Depois, vão contribuir com uma parcela idêntica à do trabalhador

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