São Paulo, sábado, 23 de março de 1996![]() |
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O que muda na Previdência Social - Como é hoje Regra principal Aposentadoria por tempo de serviço aos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) Proporcional Aposentadoria proporcional aos 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) Idade Aposentadoria por idade aos 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) Trabalhador rural Pode se aposentar ao atingir a idade de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) Valor O benefício é calculado com base nos 36 últimos salários de contribuição Teto O limite dos benefícios é de R$ 832,66, o que dá hoje 8,32 salários mínimos Acúmulo As regras atuais permitem o acúmulo de aposentadorias, inclusive no setor público Funcionalismo Os funcionários públicos não se aposentam pelo INSS, como os trabalhadores do setor privado, mas recebem o salário integral. O servidor não tem idade mínima para se aposentar Aumento Em média, o funcionário público recebe um acréscimo de 6% no salário ao se aposentar Professores Podem se aposentar aos 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) Parlamentares Congressistas podem se aposentar pelo IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) após oito anos de contribuição Fundos de pensão As empresas estatais contribuem com até quatro vezes a parcela paga pelo trabalhador - O que diz o relatório aprovado Regra principal Aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) Proporcional Aposentadoria proporcional aos 30 anos de contribuição (homem) e 25 (mulher). Os servidores públicos só poderão pedir a aposentadoria proporcional por mais dois anos Idade Aposentadoria por idade aos 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) Trabalhador rural Pode se aposentar ao atingir a idade de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) Valor O benefício é calculado com base nos 60 últimos salários de contribuição Teto O limite dos benefícios será de dez salários mínimos Acúmulo Proíbe o acúmulo de aposentadorias, exceto para professores e médicos. Magistrados já aposentados que voltaram à atividade por indicação poderão acumular a aposentadoria e o salário Funcionalismo Só terá direito ao salário integral após 35 anos (homem) e 30 (mulher) de contribuição, com dez anos de serviço público e cinco de exercício do cargo. Idade mínima de 55 anos (homem) e 50 (mulher) Aumento O funcionário público não receberá acréscimo salarial Professores Os professores universitários perdem o direito à aposentadoria especial Parlamentares Projeto mantém o IPC. O tema será deixado para uma legislação posterior Fundos de pensão Por dois anos, as estatais só poderão contribuir com até duas vezes a parcela do trabalhador. Depois, vão contribuir com uma parcela idêntica à do trabalhador Texto Anterior: Destaques podem atrasar a reforma Próximo Texto: Foram apresentados; Desse total,; Devem ser mantidos; Serão necessárias Índice |
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