São Paulo, domingo, 24 de março de 1996
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Imposto federal atrasado paga juro da dívida pública

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Pagar imposto federal atrasado é mau negócio para empresas e pessoas físicas. Os juros cobrados pela Receita Federal são um dos maiores do mercado. A multa é ainda mais pesada -a partir do segundo mês do vencimento é de 30%.
Desde janeiro do ano passado os débitos federais pagos com atraso deixaram de ter correção monetária pela Ufir -a decisão foi tomada dentro do processo de desindexação da economia.
Para não perder dinheiro com o fim da correção, o governo tomou duas decisões: os juros passaram a ser cobrados, entre 1º de janeiro de 95 e 31 de março de 95, com base na taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna, ou seja, os juros pagos pelo governo nos títulos públicos.
A partir de 1º de abril, a lei definiu melhor que juros são esses. Passou a ser a taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente. É o chamado over-Selic.
A segunda decisão foi o aumento da multa. Até o final de 94, a multa máxima era de 20%. Em janeiro de 95 passou a 30% a partir do segundo mês após o vencimento (dentro do próprio mês do vencimento é de 10%; no mês seguinte, de 20%).
Os tributos sujeitos à nova sistemática são o IR, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e os impostos de Importação e Exportação. As contribuições ao INSS têm a mesma regra apenas na questão dos juros.
Mais 75% em 15 meses
A nova sistemática foi a forma que o governo encontrou para viver sem a indexação monetária sobre os tributos, afirma a advogada Fernanda Fagundes, especialista em tributação.
Ela entende que numa situação de economia estável, como a atual, o governo está dando tratamento financeiro à relação fisco-contribuinte. "Isso pode incentivar cada vez mais a inadimplência."
Um débito de R$ 100 em janeiro de 95, ainda não pago, terá 74,64% de acréscimo se for quitado neste mês, passando para R$ 174,64. São 44,64% de juros (ver quadro ao lado) e mais 30% de multa.
Se fosse mantida a sistemática anterior -correção pela Ufir, juros de 1% ao mês e multa máxima de 20%-, o débito teria acréscimo de 56,46%. Seriam 22,46% da Ufir, 14% de juros e 20% de multa. Total do débito: R$ 156,46.
Neste caso, a nova sistemática leva o contribuinte a pagar mais 11,62% para quitar a dívida, conclui a advogada.

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