São Paulo, domingo, 24 de março de 1996
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Carnê-leão vence na sexta-feira

Termina na próxima sexta-feira, dia 29, o prazo de recolhimento do carnê-leão referente a rendimentos recebidos em fevereiro.
O carnê-leão é o nome popular, utilizado pela própria Receita Federal, do mecanismo de pagamento do Imposto de Renda de pessoas físicas direto pelo contribuinte. É o caso, por exemplo, de profissionais liberais ou autônomos.
Quem não recolhe o carnê-leão dentro do prazo só consegue fazê-lo pagando multa e juros. Carnê-leão de fevereiro pago no início de abril já terá multa de 20%. Os juros são pela taxa Selic (títulos públicos), exceto para o mês do próprio pagamento. Aí o juro é de 1% porque a taxa Selic de um mês só é conhecida no mês seguinte.
Nas restituições do IRPF da declaração de 97, ano-base 96, a correção será também pela taxa Selic, acumulada a partir da data de entrega do formulário até o mês anterior ao mês em que o dinheiro é colocado à disposição do contribuinte no banco. Para o mês em que a restituição fica disponível o juro será de 1%. A partir daí o valor deixa de ser corrigido.
Até o dia 2 de abril devem ser recolhidas as contribuições previdenciárias de empresas. O prazo para pessoas físicas vence no dia 15 de abril. Atrasos também implicam multa e juros.
Em abril, começa no Estado de São Paulo, pela placa de final 1, o cronograma de licenciamento de veículos.

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