São Paulo, domingo, 24 de março de 1996
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Saiba o que é trabalho avulso

DA REPORTAGEM LOCAL

Trabalhador avulso não deve ser confundido com o trabalhador autônomo -que atua por conta própria- ou com o temporário -cuja contratação deve ser intermediada por uma empresa de trabalho temporário.
Os avulsos são os pertencentes a determinadas categorias profissionais que, independentemente de ser sindicalizados ou não, prestam serviços a diversas empresas requisitantes ou tomadoras de serviço, sem vínculo empregatício.
São reunidos por entidades de classe (sindicato, associações profissionais etc.) e, por elas, conseguem seus direitos trabalhistas.
Enquadram-se na categoria de trabalhador avulso os ensacadores de café, cacau, sal, estivadores, vigias portuários, amarradores, arrumadores, entre outros.

Consultoria: Grupo IOB

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