São Paulo, terça-feira, 26 de março de 1996 |
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Ex-gerente culpa diretor do Nacional
ABNOR GONDIM
As contas CC-5 são usadas por empresas ou pessoas físicas que têm atividade ou vivem no Brasil provisoriamente, mas têm endereço fixo no exterior. Com a conta, é possível remeter e receber dólares. Albanez fez a afirmação ao depor à PF (Polícia Federal) em inquérito que investiga o suposto movimento de cerca de US$ 2 bilhões por meio de uma conta aberta em nome do banco paraguaio Interbanco, que era do próprio Nacional. Albanez disse à Folha que a conta era movimentada diretamente pela direção do banco por meio de operações interbancárias. "Eu tinha que movimentar como meta US$ 130 mil por mês em cheques especiais, cartões de créditos e seguros. O movimento de US$ 2 bilhões é algo que nunca imaginaria minha contabilidade", disse. O valor é uma estimativa feita no inquérito pelo delegado Galileu Pinheiro, com base em rastreamento da conta 0581-132241 do Interbanco, cuja quebra de sigilo foi autorizada pela Justiça Federal. Remessa A conta movimentou somente em 66 dias, em 1991, cerca de US$ 300 milhões. Segundo o inquérito, a conta foi usada por clientes do Nacional para remeter dólares ao exterior sem pagar impostos. Entre eles, havia "fantasmas" de Paulo César Farias, ex-tesoureiro de Collor (1990-92). Para a PF, a remessa era ilegal. O Interbanco, instituição paraguaia, não poderia fazer operações financeiras no Brasil. A PF indiciou o ex-presidente de Auditoria e Risco do Nacional, Nagib Antônio, com base na Lei do Crime do Colarinho Branco. Ele disse que nunca mexeu em conta CC-5: "Não era da minha área". O advogado dos ex-controladores do Nacional e de Nagib Antônio, Sérgio Bermudes, afirmou ontem que a direção do banco era responsável pela CC-5 do Interbanco, pois "a conta era legal, conforme fiscalização feita pelo Banco Central a pedido da PF". Texto Anterior: Deputado do PL critica o BNDES Próximo Texto: Técnicos do BC depõem hoje Índice |
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