São Paulo, terça-feira, 26 de março de 1996 |
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Como é a Justiça Militar - Só existem tribunais de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar é superior a 20 mil homens (São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul). - A isenção dos tribunais militares é questionada porque os juízes militares são maioria nas cortes. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul há quatro juízes militares e três civis. Em Minas, três militares e dois civis. Os juízes militares, indicados pelo governador, não precisam ter formação em Direito -o único requisito é ser coronel da Polícia Militar. - Nos Estados em que estão organizados, os tribunais militares representam a segunda instância da Justiça Militar. A primeira instância é formada pelas auditorias, em que os militares também são maioria: quatro contra um. Onde não há tribunais militares, os tribunais de Justiça analisam os recursos em segunda instância. - São passíveis de julgamento pela Justiça Militar os crimes de militares em serviço ou aqueles cometidos com armas pertencentes à corporação. Texto Anterior: Justiça Militar não é isenta, diz juiz Próximo Texto: FRASES Índice |
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