São Paulo, quarta-feira, 27 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Deduza despesas com instrução

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
*
25) Meu sogro, com 74 anos de idade, mora em minha casa e recebe aposentadoria de um salário mínimo. Posso considerá-lo meu dependente, já que declaro em conjunto com minha mulher?
Sim. Se o cônjuge não apresentar declaração em separado, seus dependentes próprios podem ser considerados dependentes na declaração do outro cônjuge.
Todavia, os rendimentos recebidos pelo dependente deverão ser incluídos em sua declaração.
*
26) Sou pensionista do INSS e tenho uma filha com 16 anos, estudante, mantida financeiramente por minha mãe. Ela pode ser considerada dependente na declaração da avó?
Não. A legislação do Imposto de Renda estabelece que os netos somente poderão ser considerados dependentes dos avós quando não tiverem o arrimo dos pais.
*
27) Tenho um filho com 20 anos de idade, cursando faculdade, que tem rendimentos próprios e declara em separado.
Entretanto, sou eu quem paga as mensalidades de sua faculdade. Esse gasto pode ser deduzido em minha declaração como despesas com instrução?
Somente é permitida a dedução de despesas com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes até o limite anual individual de R$ 1.500,00.
Portanto, se for vantajoso para você, inclua os rendimentos de seu filho em sua declaração e, além das despesas com instrução, você poderá considerá-lo ainda como seu dependente.
*
28) O filho nascido no último mês do ano pode ser considerado integralmente como meu dependente?
Sim. A lei não distingue, para esse fim, o mês do respectivo nascimento nem tampouco proíbe a dedução integral do valor fixado para o ano.
Se o contribuinte informar à fonte pagadora, mediante o preenchimento da declaração de encargos de família, fará jus à dedução, ainda que o filho tenha nascido no último dia do ano.
*
29) Em 1995, fiz uma doação em dinheiro para a reforma da igreja matriz de minha cidade. Posso deduzir esse valor em minha declaração?
Somente podem ser deduzidas as contribuições e doações feitas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura que sejam reconhecidas como de utilidade pública em nível federal e/ou estadual.
As contribuições e doações feitas a igrejas de qualquer culto, entidades exclusivamente religiosas, não podem ser deduzidas.
*
30) Sou advogado autônomo e fiz diversas publicações em jornais para divulgar meu escritório. Essa despesa pode ser deduzida na declaração de ajuste?
A despesa em questão faz parte do exercício da atividade autônoma. Portanto, desde que você escriture o livro-caixa, essa despesa poderá ser deduzida na apuração do imposto devido, devendo ser comprovada, todavia, por meio de documentação idônea.
*
31) Tenho três casas alugadas para pessoas físicas. Em que quadro da declaração devo informar os nomes e CPFs dos locatários?
Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoas físicas devem ser informados, mês a mês, no quadro 2 do formulário. Os nomes e CPFs das pessoas físicas, fontes pagadoras, não serão informados.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

Texto Anterior: Álcool e petróleo: interesses nacionais existem?
Próximo Texto: EUA decidem manter taxa de juros
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.