São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Bresser Pereira já comemora vitória

DA REPORTAGEM LOCAL

Mesmo sem acordo entre líderes governistas e o relator da reforma administrativa, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), o ministro Luiz Carlos Bresser Pereira (Administração) já dá como certa a inclusão das regras para demissão de servidores por "excesso de quadro" na Constituição.
"Tudo indica que irá haver um acordo entre o relator (Moreira Franco) e o governo, dando condições privilegiadas de tramitação no Congresso", disse o ministro.
A afirmação foi feita em São Paulo logo depois de uma reunião do Conselho de Reforma do Estado, presidido pelo ex-ministro Maílson da Nóbrega.
Ao contrário do governo, o deputado Moreira Franco (PMDB- RJ), relator da reforma administrativa, preferia incluir as regras para a demissão por excesso de quadro em lei complementar.
Segundo Bresser Pereira, durante reunião anteontem à noite em Brasília os líderes governistas acataram sugestão do deputado Ibraim Abi-Ackel (PPB-MG) de incluir o artigo na Constituição.
Pela versão de Bresser Pereira, depois de classificarem a proposta como "maravilhosa", os líderes solicitaram que Abi-Ackel redigisse o dispositivo em conjunto com Moreira Franco.
Na expectativa de Bresser Pereira, líderes governistas e relator podem voltar a se reunir ainda hoje, já com o texto redigido, para selar um acordo que poderia acelerar a tramitação da reforma administrativa no Congresso.
A divergência sobre a forma de inclusão dos critérios de demissões é a agilização para implantação da proposta.
Incluídas na Constituição, as regras para corte de pessoal entrariam em vigor na data de sua publicação, enquanto a lei complementar dependeria da aprovação da reforma para entrar em tramitação.
A demissão por excesso de quadro só poderá ocorrer para que governos estaduais e municipais se adaptem à Lei Camata.
Essa lei fixa como limite para pagamento de pessoal 60% das receitas. Há Estados, como o Espírito Santo, que gastam até 94% das receitas com funcionalismo.
A lei dá um prazo de três anos, a partir de 96, para que os governos consigam diminuir seus gastos, até chegar a 60% em 1999.
Ao acatar a proposta de Abi-Ackel, os líderes também excluíram a possibilidade de inclusão das regras para demissão em leis ordinárias, o que dependeria da aprovação de projetos de lei nas Assembléias estaduais e nas Câmaras Municipais.

Texto Anterior: Lerner quer limite para gastos
Próximo Texto: FHC diz na Fiesp que quer repetir o "efeito pisco"
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.