São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996
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Restaurante obtém ação pró-fumo

DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PPB), sofreu mais uma derrota na Justiça na guerra em torno do decreto antifumo.
Os clientes do Le Casserole, em São Paulo, estão dispensados de cumprir o decreto. Ontem, por 15 votos a 3, o Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) restabeleceu a validade da liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública em favor do restaurante.
A polêmica em torno do fumo nos restaurantes começou em 95, quando o prefeito baixou o decreto. Ele estabeleceu multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente hoje a R$ 394,90, para o dono do restaurante e para o cliente.
A maioria dos advogados consultados pela Folha desde então considerou o decreto ilegal, já que ele alteraria o sentido de uma lei aprovada pela Câmara em 1990.
Essa lei reservava nos restaurantes com espaço superior a 100 m2 50% da área para fumantes e 50% para não-fumantes.
Além do recurso julgado ontem, outros 32 devem ser apreciados pelo TJ. A tendência dos desembargadores é restabelecer todas as liminares cassadas pelo então presidente do TJ, Weiss de Andrade.

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