São Paulo, terça-feira, 2 de abril de 1996 |
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Supermercado terá de indenizar policial
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE O supermercado Carrefour foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar 150 salários mínimos (R$ 15 mil) por danos morais ao PM Valdeli Alves do Amaral, de Porto Alegre (RS).O advogado do Carrefour, Mário de Freitas Macedo Filho, disse ontem que está contestando a sentença. Caso a medida não surta efeito, ele pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Na véspera do Natal de 1993, Amaral foi detido por seguranças do supermercado, acusado de não pagar o valor total de sua compra em cumplicidade com um caixa. O policial ingressou na Justiça contra o Carrefour, pedindo 500 salários mínimos de indenização. Amaral ganhou a ação em primeira instância, mas o Carrefour recorreu da decisão. A 5ª Câmara Cível informou que, com base em depoimentos de testemunhas, o PM não praticou nenhum ato contra o patrimônio do Carrefour, que o expôs a "situação publicamente vexatória". Texto Anterior: Navio afunda no litoral da Paraíba Próximo Texto: Preferência pela repressão? Índice |
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