São Paulo, sábado, 6 de abril de 1996
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Saiba como escriturar livro-caixa

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
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56) Sou procurador de meu sobrinho, que está morando definitivamente nos EUA e que possui imóveis alugados em São Paulo.
Ele está obrigado a apresentar declaração? No caso de alugar algum imóvel, como deve recolher o Imposto de Renda? Qual o procedimento para a remessa desse dinheiro para o exterior?
(G.H.A.S., S. Paulo/SP)
O contribuinte brasileiro que sair definitivamente do país passa a ser tratado como estrangeiro e, como tal, não mantendo residência e domicílio no Brasil, não está obrigado a apresentar a declaração de rendimentos no país.
Os ganhos de capital nas operações com bens situados no Brasil sujeitam-se à legislação tributária brasileira, sofrendo tributação definitiva à alíquota de 25%.
A base de cálculo do imposto é o ganho de capital, que é determinado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição corrigido monetariamente. A remessa para o exterior deve ser efetuada mediante autorização do Banco Central do Brasil.
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57) Como deve ser tributado o rendimento de aluguel de imóvel pertencente a mais de uma pessoa física?
Quando o imóvel alugado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio ou em comunhão, o contrato de locação deverá discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada proprietário.
Caso não conste essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao contrato, para que tenha plena validade no que se refere aos efeitos fiscais.
Quando o locatário for pessoa jurídica, deverá efetuar a retenção do Imposto de Renda na fonte.
O limite de isenção da tabela progressiva aplica-se aos rendimentos auferidos individualmente pelos proprietários, e não ao valor total pago.
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58) Na declaração de 1994, deixei de deduzir a despesa, devidamente comprovada, que tive com dentista. Como em 1995 não tenho nenhuma dedução a esse título, posso aproveitar essa despesa agora?
Não. A dedução em questão é da competência de 1994; portanto, só podia ter sido aproveitada na declaração daquele período.
Se for vantajoso, solicite a retificação da declaração anteriormente apresentada.
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59) Recebo aluguéis de imóveis ocupados por pessoas jurídicas, sendo que pago à administradora 10% do montante recebido.
Como devo informar os valores na declaração, já que recebi os comprovantes de rendimentos pelo valor bruto?
Para tributação, na declaração, dos rendimentos de aluguéis é permitido que se deduza dos mesmos o valor despendido para o recebimento. Assim, será indicado como rendimento tributável o valor recebido menos a comissão da administradora.
Embora os comprovantes de rendimentos estejam com valores superiores, informe no quadro 6, "relação das doações e pagamentos efetuados", nome, CGC e valor pago à administradora.
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60) O livro-caixa pode ser escriturado pelo profissional liberal em formulário contínuo?
Sim. É permitida a escrituração fiscal do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulário contínuo, com suas subdivisões numeradas, em ordem sequencial ou tipograficamente.
Após o processamento, os impressos serão destacados e encadernados em forma de livro, lavrados os termos de abertura e de encerramento, devendo constar, no termo de abertura, o número de folhas já escrituradas, não podendo conter intervalos em branco nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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