São Paulo, domingo, 7 de abril de 1996 |
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PM expulsa soldados absolvidos pela Justiça
CRISPIM ALVES
Os dois casos, de Jeremias dos Santos e Cristiano Silva, se referem a desacato a superior hierárquico. O resultado dos dois julgamentos, acontecidos em dezembro de 95 e em janeiro deste ano, foi questionado pelo comando da PM mineira, conforme ofícios obtidos pela Folha. O questionamento desses julgamentos, conforme a Folha publicou no último dia 26 de março, foi motivo de uma representação do juiz Luís Marcelo Inacarato contra o ex-presidente do TJM-MG juiz Laurentino de Andrade Filocre. Inacarato acusa Filocre de "pressionar juízes" e "tentar interferir em processos" enquanto era presidente do tribunal, do início de 94 até o último dia 11. Segundo a representação, Filocre, ao receber os ofícios, repreendeu "em alto tom" o juiz-auditor Jadir Silva, da 3ª Auditoria Militar, por causa das duas sentenças em que os soldados foram absolvidos. "Houve uma interferência inaceitável da cúpula da PM e do presidente do tribunal sobre o juiz", disse o autor da representação. Filocre é também autor de um relatório que revela falta de isenção dos tribunais militares. Afronta Os soldados pertenciam ao Batalhão de Choque. "Foi uma irregularidade o que aconteceu", afirmou Rosângela Máximo, que fez a defesa de Cristiano Silva. "Ele foi excluído porque o comandante do batalhão quis. Ele saiu absolvido e humilhado." O coronel Osvaldo Miranda da Silva, que comandou o Batalhão de Choque até fevereiro, justificou as expulsões. "A alçada criminal é independente da alçada administrativa. Pode não ser crime, mas é uma afronta aos regulamentos." Silva disse ter aplicado o princípio da transgressão disciplinar. "Eles foram excluídos porque feriram os nossos regulamentos." No entanto, o artigo 12 do RD-2 PM (Regulamento Disciplinar da PM) diz que, "no concurso de crime militar e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime". Em outras palavras, segundo promotores, um PM não poderia ser punido duplamente. Habeas corpus Rosângela Máximo vai pedir o afastamento do TJM mineiro no julgamento de um caso. Por meio de um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ela quer que o processo vá para a Justiça comum, para garantir a imparcialidade do julgamento. Lúcio Adolfo da Silva também vai pedir a suspeição (ato de colocar sob suspeita) da Justiça Militar de Minas em um caso de que está cuidando, que envolve o assassinato de uma policial civil por um sargento da PM. Ele teme que haja predisposição a absolver o PM. O presidente do TJM-MG, juiz José Joaquim Benfica, afirmou que só vai se pronunciar sobre o assunto depois que o STJ enviar o pedido de informações ao TJM mineiro. Texto Anterior: Salário motivaria denúncias Próximo Texto: Igreja revisa e amplia Dez Mandamentos Índice |
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