São Paulo, quarta-feira, 10 de abril de 1996
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Encargos não podem ser deduzidos

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
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65) Sou assalariado e recebo do meu empregador um auxílio para pagar despesas com minha própria instrução e de meus dependentes. Posso deduzir o total das despesas efetivamente realizadas?
Sim, observado o limite individual anual de R$ 1.500,00 ou o limite global correspondente a esse valor, multiplicado pelo número de pessoas com quem as despesas com instrução foram realizadas.
Todavia, o valor do auxílio recebido deve ser incluído em sua declaração como rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essa vantagem.
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66) Pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser considerada dependente de outra pessoa física?
A inscrição no CPF, por si só, não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se a pessoa cadastrada reunir as condições necessárias para ser considerada encargo de família, poderá ser incluída na declaração do responsável.
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67) Alugo galpão para uma oficina mecânica, pessoa jurídica. Em 95, recebi aluguéis com multa e correção monetária, em virtude de atraso no pagamento. Devo tributar na declaração o total recebido?
Sim. A multa de mora e quaisquer outras compensações cobradas pelo atraso no pagamento de aluguéis são rendimentos tributáveis. Sendo o locatário pessoa jurídica, esta deverá efetuar a retenção do IR na fonte e informar o total no comprovante de rendimentos.
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68) A contribuição que recolho ao INSS como empregador doméstico pode ser deduzida em minha declaração?
Não. A dedução em questão restringe-se ao recolhimento da contribuição previdenciária, cujo beneficiário seja o declarante e/ou seus dependentes.
A contribuição, nesse caso, constitui-se em encargo trabalhista que não pode ser deduzido.
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69) Onde devo informar, na declaração, o valor recebido de companhia seguradora por furto de veículo?
O valor da liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo ao objeto segurado não é considerado como rendimento tributável. Informe o total recebido no quadro 3, linha 10, especificando tratar-se de prêmio de seguro.
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70) Sou aposentado, com mais de 65 anos de idade. Em maio de 1995, recebi uma importância por intermédio de ação judicial.
Os meus proventos de aposentadoria devem ser somados ao valor recebido em juízo, para efeito de tributação?
Os valores recebidos acumuladamente correspondem ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, podendo ser deduzidas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, desde que não tenham sido indenizadas.
Observe-se que os rendimentos de aposentadoria de contribuintes com mais de 65 anos estão beneficiados com a isenção da soma dos limites mensais de isenção constantes da tabela progressiva.
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71) Como devo proceder para registrar o livro-caixa para deduzir despesas com meu consultório (médico)? É possível deduzir despesas de condomínio e de
participação em cursos e congressos relacionados com minha área de atuação profissional?
O livro-caixa não está sujeito a registro em qualquer órgão oficial. Nesse livro podem ser lançadas, como dedutíveis, as despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como água, luz, telefone, aluguel, condomínio, material de consumo etc., assim como as despesas efetuadas para participação em cursos e congressos necessários ao desempenho da função e à especialização profissional.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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