São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996
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BC reforça controle sobre contas CC-5

Movimentação de mais de R$ 10 mil terá registro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O BC (Banco Central) apertou ontem o cerco em torno das operações com contas de CC-5 (para estrangeiros não-residentes no país), que podem ser usadas para remessas ilegais de divisas.
A partir de agora todas as movimentações com valor igual ou superior a R$ 10 mil (de entrada ou saída do país) deverão ser identificadas em um sistema específico dentro do BC, o Sisbacen.
Será obrigatória a identificação da origem e da destinação dos recursos, a natureza dos pagamentos e a identidade dos depositantes de valores nessas contas, assim como dos beneficiários das transferências efetuadas.
A medida foi anunciada ontem pelo diretor de Assuntos Internacionais do BC, Gustavo Franco.
Segundo ele, o objetivo é aprimorar os registros e tornar mais "veloz" a fiscalização do BC quando a Polícia Federal solicitar uma investigação.
Regras mais rígidas
A circular também resume todas as medidas editadas até hoje com relação as CC-5 e torna mais rígida as regras para contas de instituições financeiras. Agora, essas contas ficam restritas a bancos do exterior que tenham vínculo com instituições brasileiras.
As instituições financeiras que operam com CC-5 deverão ter alguma relação de cobrança, carta de crédito ou outra operação com instituição brasileira ou ser agência de banco estrangeiro para operar com CC-5 no Brasil.
Antes, qualquer instituição no exterior poderia ter uma CC-5, com liberdade para conversão dos saldos para moeda estrangeira.
As contas CC-5 já existentes deverão se adequar às novas regras e ser cadastradas em até 15 dias.
Operações liberadas
A medida liberou, por outro lado, a realização de operações de câmbio entre bancos coligados, antes vetadas.
As "caixas postais" que não se identificarem não poderão mais movimentar recursos livremente.
Hoje, uma "caixa postal" envia recursos para um não-residente e o BC não sabe quem é o "remetente". Na maioria das vezes, essas remessas saem de "paraísos fiscais" -países de baixa carga tributária sobre capital.

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