São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 1996
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Covas reconhece falência de São Paulo

DA REPORTAGEM LOCAL

O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), encontrou ontem o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para demonstrar a falência financeira do Estado de São Paulo.
O objetivo de Covas é tentar impedir uma intervenção federal no Estado em razão do não pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais (precatórios).
Brindeiro emitiu parecer favorável à intervenção porque o governo Covas tem pago os precatórios sem a correção monetária integral determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).
Covas pretende obter um novo parecer de Brindeiro. A base legal para a intervenção é o descumprimento de decisões judiciais.
"O não pagamento das dívidas não decorre de desobediência judicial, mas da falta de recursos para isso", disse o governador ontem pela manhã. À noite, em Brasília, voltou a repetir a declaração.
São Paulo tem hoje R$ 4,5 bilhões em dívidas decorrentes de precatórios que precisam ser pagas até 31 de dezembro deste ano.
A atualização monetária das quantias que justificaram os pedidos de intervenção equivale a mais R$ 4,4 bilhões, mas esse valor é questionado pelo governo.
Só o valor principal da dívida corresponde a quatro vezes a arrecadação mensal do Estado, de cerca de R$ 1 bilhão por mês.
Segundo Covas, caso todos os precatórios e a atualização monetária fossem pagos, o Estado teria um déficit de R$ 8 bilhões em 96.
Para efetuar os pagamentos, disse, o governo teria de demitir todos os 850 mil funcionários da ativa dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). "Isso demonstra que é impossível pagar."
Em 1995, o governo Covas destinou R$ 20 milhões mensais para o pagamento de precatórios.
Executivo e Judiciário divergem sobre a forma de cálculo para atualizar as dívidas. Pelo regimento do TJ, seu presidente tem poderes para determinar que o Estado deposite em 90 dias o valor da correção.
O governo argumenta que a atualização feita pelo TJ equivale a um novo cálculo, o que modificaria de forma indevida a decisão judicial original.

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