São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 1996
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Decreto de FHC liberta 13 mil presos

Ato atinge quem tem pena de até 6 anos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem à noite decreto concedendo indulto especial e condicional a presos condenados a no máximo seis anos, se forem primários e tiverem bons antecedentes. A medida deve beneficiar cerca de 13 mil detentos.
Para ser beneficiado, o detento deverá ter cumprido pelo menos um sexto da sentença, não ter cometido uma falta disciplinar grave durante a sua detenção e não ter sido condenado por crimes considerados hediondos.
Assim, ficam de fora os condenados por latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão, tortura, terrorismo, estupro, crimes contra a administração pública -como peculato e corrupção- e outros previstos na "Lei do Colarinho Branco", como declaração de crédito falsa.
Essa medida, a ser publicada hoje no "Diário Oficial" da União, é o maior indulto da história. A justificativa do Ministério da Justiça para a medida foi a de desafogar os presídios, retirando dela os presos cujos delitos são de "pequeno potencial ofensivo".
Dados do ministério indicam que pelo menos 22 mil condenados cumprem pena em lugares inadequados, como cadeias públicas, delegacias e quartéis. Outros 20 mil estão presos provisoriamente em delegacias.
O indulto não beneficiará presos como Leonardo Pareja, líder da rebelião de 151 horas em Goiás há uma semana. Ele foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por assalto a mão armada.
Condicional
Os beneficiados pelo indulto não terão as penas canceladas de imediato. Tão logo as secretarias estaduais de Justiça e Segurança pública libertem os presos, passará a contar prazo de 24 meses para que a pena seja cancelada.
Nesse período de dois anos, os indultados não poderão cometer outros crimes ou mesmo reincidir no crime pelo qual foram indultados. Se o fizerem, o indulto é cancelado e ele terá de cumprir toda a pena, além de responder a processo pelo outro crime cometido.

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