São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 1996
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Tributarista quer correção de restituição para 1996

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas para a declaração deste ano é falha sobre a correção das restituições a quem tiver esse direito. O alerta é da tributarista Nicole Borger, da Borger Consultores, ao apontar falhas na lei 9.250, de dezembro de 95.
Ao definir as regras para as declarações de 96, a serem entregues em 97, a lei nova revogou artigos da anterior (lei 8.981/95) que não poderiam ser revogados, afirma.
Com a revogação dos artigos 18 e 19, ficaram sem correção as cotas do imposto a pagar e as restituições a quem tiver esse direito.
Nicole diz que a revogação não precisaria ser feita "expressamente" pela lei 9.250, pois ela seria automática quando de sua vigência.
Assim, embora não vá cobrar correção de quem tem IR a pagar, a Receita prejudicará quem tem restituição se não se decidir pela sua correção, entende Nicole. A Receita poderá, nos próximos meses, decidir pagar com correção.

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