São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996
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Medida ofende o Direito

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Ao conceder liminar para impedir que a Câmara dos Deputados, até o julgamento final de mandado de segurança impetrado por parlamentares, "abstenha-se da prática de qualquer ato concernente à tramitação da proposta de emenda constitucional 33-A/95" (a emenda da Previdência Social) o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, criou precedente perigoso que viola o princípio da independência dos Poderes.
Marco Aurélio mostrou-se coerente com decisões que adotou anteriormente, mas criou o risco de um confronto entre os Poderes da República, de vez que a Câmara pode recusar-se a cumprir a liminar. Seu despacho se destina a impedir o processo interno de decisão de uma das Casas do Parlamento. Restringe indevidamente sua liberdade de decidir. O Supremo, que tem longa tradição de não discutir alegadas violações da lei em tese, acaba de tomar um rumo mais sério: veda que uma simples hipótese de lei seja considerada.
A interferência do STF não pode chegar a tolher a liberdade do Parlamento de apreciar qualquer projeto. Votado o projeto, chegado ao fim do processo legislativo regular, pode declará-lo inconstitucional. Impedir seu caminho interno ofende o Direito.

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