São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996 |
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Medida ofende o Direito
WALTER CENEVIVA
Marco Aurélio mostrou-se coerente com decisões que adotou anteriormente, mas criou o risco de um confronto entre os Poderes da República, de vez que a Câmara pode recusar-se a cumprir a liminar. Seu despacho se destina a impedir o processo interno de decisão de uma das Casas do Parlamento. Restringe indevidamente sua liberdade de decidir. O Supremo, que tem longa tradição de não discutir alegadas violações da lei em tese, acaba de tomar um rumo mais sério: veda que uma simples hipótese de lei seja considerada. A interferência do STF não pode chegar a tolher a liberdade do Parlamento de apreciar qualquer projeto. Votado o projeto, chegado ao fim do processo legislativo regular, pode declará-lo inconstitucional. Impedir seu caminho interno ofende o Direito. Texto Anterior: Congresso deve recorrer ao STF, diz FHC Próximo Texto: Tucanos não definem o novo presidente Índice |
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