São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996 |
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Conheça a argumentação Leia a seguir os trechos do Regimento Interno e a argumentação da deputada Jandira Feghali: Sobre o relator: Parágrafo único do artigo 43: "Não poderá o autor de proposição ser dela relator, ainda que substituto ou parcial". Segundo a deputada Jandira Feghali, o deputado Michel Temer (PMDB-SP) teria atuado como autor e relator da emenda. Sobre a emenda aglutinativa: Parágrafo 3º do artigo 118: "Emenda aglutinativa é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição". A deputada sustenta que o relator Michel Temer redigiu um novo texto, não se limitando a reunir emendas já apresentadas. Sobre a prejudicialidade: Inciso VI do artigo 163: "(Considera-se prejudicada) a emenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada". A deputada considera que Temer criou uma nova emenda sobre assunto já rejeitado. Por essa razão, ela só poderia ser votada no próximo ano. Sobre as atribuições do presidente da Câmara: Alínea r do inciso I do artigo 17: "(é atribuição do presidente da Câmara) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade". Jandira Feghali considera que cabia ao deputado Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA) declarar prejudicada a emenda de Temer. Texto Anterior: STF suspende tramitação da reforma da Previdência Próximo Texto: Leia a íntegra da liminar Índice |
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