São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996
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SP faz 'mutirão' para soltar 7.000 presos

ANTONIO ROCHA FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo do Estado de São Paulo vai fazer um "mutirão" para libertar cerca de 7.000 presos, que poderão ser beneficiados pelo decreto de indulto assinado anteontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Dentro de um mês, a Vara das Execuções Criminais deverá receber os primeiros pedidos, segundo o secretário estadual da Administração Penitenciária, João Benedicto de Azevedo Marques.
Para viabilizar esse prazo, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Secretaria da Administração Penitenciária decidiram dar prioridade à análise e julgamento dos pedidos de concessão de indulto.
Pelo decreto de FHC, terão direito ao indulto presos condenados a até seis anos de prisão, primários e com bons antecedentes. A medida exclui condenados por delitos considerados graves, como latrocínio, estupro e crimes do "colarinho branco".
Em um período de 24 meses após a libertação, os beneficiados não poderão cometer delitos, senão perderão o direito ao indulto e ao cancelamento da pena.
O Estado de São Paulo tem hoje cerca de 60 mil detentos, incluindo estabelecimentos penitenciários, cadeias públicas e delegacias.
Os responsáveis pelos estabelecimentos terão de fazer um levantamento dos presos que teriam direito ao indulto. Os processos serão examinados pelo Ministério Público e encaminhados à Vara de Execuções Criminais.
Segundo o secretário da Administração Penitenciária, o indulto servirá para aliviar os distritos policiais da capital, que hoje abrigam, irregularmente, cerca de 8.000 detentos, dos quais 3.000 já condenados pela Justiça.
"As prisões devem ficar reservadas àqueles que cometeram delitos graves", diz Marques.
A coordenadora da Assistência Judiciária ao Preso da Procuradoria Geral do Estado, Cristina Cirenza, afirma que a assinatura do decreto não significa que os 15 mil detentos a serem beneficiados em todo o país serão imediatamente colocados em liberdade.
"Além de preencher os requisitos objetivos, como tempo de pena e tipo de crime, ele terá de atender os requisitos subjetivos, como o bom comportamento carcerário. A decisão final caberá ao juiz."

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