São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996
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Automáticas são proibidas

ESPECIAL PARA A FOLHA

Para ter uma arma de fogo basta ir até uma loja autorizada pelo Ministério do Exército e comprá-la. Mas para retirar a arma, é preciso esperar cerca de um mês.
Isso porque, no ato da compra, é feito um pedido de registro ao Departamento de Polícia Científica.
Junto com o pedido fevem seguir xerox de RG, título de eleitor, prova de residência, atestado de antecedentes criminais e uma prova de profissão remunerada do comprador.
Se a documentação estiver em dia é autorizada a compra e o registro da arma. Mas o registro não permite que o dono circule com a arma. Ela só pode ficar em casa.
Armas permitidas Cada pessoa pode ter até seis armas de fogo: duas de defesa, duas de caça e duas de esporte.
As de defesa permitidas são: revólver até calibre 38, pistola até calibre 380, garrucha até calibre 380 e uma arma não-automática.
Armas de caça são as espingardas até calibre 36. E as de esporte são as carabinas até calibre 44.
Podem ser adquiridas duas por ano, sendo uma de cada espécie. As armas automáticas são de uso exclusivo da polícia e das forças armadas.
O dono da arma só pode revendê-la seis anos depois da compra. Na revenda, todo o processo deve ser refeito.
Os colecionadores têm uma autorização especial concedida pelo Exército, que lhes permite até importar armas e munições.

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