São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996
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Pena do porte ilegal é pequena

ESPECIAL PARA A FOLHA

O porte ilegal de arma é contravenção penal, punida com detenção de 15 dias a seis meses ou multa de até três salários mínimos.
"Ninguém é preso por circular ilegalmente com arma de fogo. A maioria paga multa. Mesmo o reincidente, como a pena de detenção é pequena, não vai para a cadeia", afirma o juiz Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, presidente do Tribunal de Alçada Criminal (TACrim) de São Paulo.
Por isso, o presidente do TACrim afirma que o porte ilegal de arma deveria ser crime, punido mais severamente, e não simples contravenção penal.
José Afonso da Silva, secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, também defende a criminalização do porte ilegal de arma de fogo.
"É preciso tornar a lei mais rigorosa. E há um certo consenso de que é necessário transformar a contravenção de porte ilegal de arma em crime", diz Silva.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, em abril do ano passado, iniciou um recadastramento das armas em circulação. O prazo termina em junho deste ano.
A partir de junho, todas as armas não recadastradas (exceto as adquiridas de abril para cá) terão o registro cancelado. Serão consideradas ilegais, portanto sujeitas a apreensão.
Até agora foram recadastradas cerca de 100 mil armas. Mas estima-se que haja em torno de 1 milhão de armas em circulação no estado.

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