São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
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CARTAS

* "Sou médica, trabalho há dois anos com registro em carteira profissional, fazendo plantões de fim-de-semana em um clube.
Trabalhei no Carnaval passado (dia 20 de fevereiro), esperando receber um adicional de 100%, visto que era feriado.
Mas o chefe do Departamento Pessoal alegou que a data não foi considerada como feriado municipal, apenas dia facultativo.
Eu não teria direito, portanto, ao adicional? Esse procedimento é correto? A quem devo recorrer? Quais os dias, então, considerados feriados oficiais na cidade?"
P.A.M. (São Paulo,SP)
Resposta
Esclarece a área de consultoria trabalhista do Grupo IOB:
A terça-feira de Carnaval não é considerada feriado oficial. Entre as leis atualmente em vigor, nenhuma declara o Carnaval feriado.
Para que isso aconteça, é preciso que a Câmara de Vereadores aprove uma lei -que deve ser sancionada pelo prefeito da cidade.
A legislação determina que, durante o ano, cada município deve declarar até quatro datas como sendo feriado.
Nada impede que não haja trabalho nas repartições nesses dias determinados, caso seja considerado ponto facultativo.
Fica por conta das empresas a opção entre manter as suas atividades normais -como acontece no caso da leitora- ou dispensar os empregados.

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

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