São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
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Interdição não afeta salários

DA REPORTAGEM LOCAL

No caso de necessidade de interdição de um departamento ou de toda a empresa -por reforma ou incêndio, por exemplo-, o salário dos funcionários deve continuar sendo pago normalmente.
A opção da empresa é conceder licença-remunerada ou férias coletivas. No segundo caso, o período deve ser de no mínimo dez dias. A decisão deve ser comunicada ao sindicato e aos empregados no mínimo com 15 dias de antecedência.
Quando o funcionário ganha licença-remunerada da empresa por um período superior a 30 dias, perde direito às férias em curso.
Por exemplo: se ele trabalhou de janeiro de 1995 a janeiro de 1996, e teve licença de 60 dias entre 1996 e 1997, perde as férias referentes a 1996 e 1997.

Consultoria: Grupo IOB

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