São Paulo, segunda-feira, 15 de abril de 1996
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Tendência do STF é manter a reforma

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma consulta feita pela Folha junto a alguns ministros e assessores graduados do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que será derrubada a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello que suspendeu a tramitação da reforma previdenciária.
Mello está isolado no STF e ontem criticou seus colegas de tribunal. Alguns ministros chegaram a arriscar um placar: deverá ser de 10 votos contra 1 pela continuidade da tramitação da reforma.
Na última sexta-feira, Mello concedeu liminar a um mandado de segurança proposto pela oposição interrompendo a tramitação.
PT, PDT e PC do B alegam descumprimento da Constituição e do regimento interno da Câmara.
Isso porque o relatório do deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM), tratando da reforma, foi reprovado na Casa e o assunto só poderia voltar à pauta de votação no próximo ano.
A Constituição estabelece que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada só pode ser objeto de novo projeto na sessão legislativa seguinte.
Trechos da proposta do ex-relator da reforma, deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM), rejeitada pela Câmara no dia 6 de março, constam do substitutivo atual, do deputado Michel Temer (PMDB-SP).
A derrota de Mello é dada como certa porque há precedentes jurídicos no STF de não suspender tramitação de projeto de lei no Congresso, seja lei ordinária ou emenda constitucional.
Os ministros também consideram que a questão não é constitucional, o que tiraria o caso da área de competência do STF.
Marco Aurélio de Mello afirmou ontem estar "super convencido" de que tomou a decisão certa ao conceder liminar que suspendeu a tramitação do projeto de reforma da Previdência na Câmara.
Prevendo que o STF deverá anular sua decisão, Mello criticou o comportamento dos colegas.
Para ele, o Supremo tem de abandonar a tradicional postura de não interferir em assuntos que os ministros consideram ser internos do Legislativo -chamados de "interna corporis".
"Essa é uma visão contemplativa e acomodada, que não coaduna com a competência do STF, que é de guarda da Constituição", disse.
Para ele, se o STF aceitar recurso contra a sua decisão, alegando que a reforma é assunto "interna corporis", o cidadão não terá a quem recorrer se sentir-se prejudicado por ato do Congresso.
"Se não pudermos julgar atos do Legislativo, o cidadão vai recorrer a quem? Ao papa? À Corte de Haia?", perguntou Mello.

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