São Paulo, terça-feira, 16 de abril de 1996
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TSE condena Ibope por sonegar dado

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE; DA SUCURSAL DO RIO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisão inédita, condenou o Ibope a pagar multa de R$ 24.873 por não prestar informações à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas.
A punição diz respeito a uma pesquisa eleitoral realizada em Minas em 94, ano em que os atuais governadores foram eleitos.
O PSDB mineiro pediu à comissão para ter acesso ao questionário da pesquisa, realizada em setembro de 94. A solicitação estava fundamentada na lei 8.713/93. O instituto forneceu os dados.
No início de 95, o Ibope foi punido. Recorreu da decisão junto ao TRE e ao TSE, que confirmaram a punição.
A assessoria de imprensa do Ibope informou que advogados do instituto dizem que, pelo acórdão do TSE, cabe novo recurso.
Os advogados informaram que o texto ainda não foi publicado.

Colaborou a Sucursal do Rio

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