São Paulo, terça-feira, 16 de abril de 1996
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Veja como se tributa renda externa

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
84) Meu cunhado está temporariamente morando no exterior. Ele está obrigado a apresentar a declaração de rendimentos? E como devem ser tributado seus rendimentos? (F.Z.R., São Paulo/SP)
A pessoa física ausente do Brasil por outros motivos que não sejam o de estudo e a serviço do Brasil terá os rendimentos de fontes situadas no Brasil tributados durante os 12 primeiros meses como residente no Brasil.
A partir do 13º mês, são tributados como os residentes no exterior, devendo o contribuinte informar por escrito essa situação à fonte pagadora.
Os rendimentos de fontes no exterior, enquanto o beneficiário estiver submetido ao regime de residente no Brasil, são tributados por carnê-leão, observada a existência de acordos de bitributação.
Ao completar o 12º mês de afastamento do país, o contribuinte deve observar as condições de apresentação da declaração e pagamento do imposto previstas para declarante que sair definitivamente do país.
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85) O filho casado e sem rendimentos próprios, sustentado pelo pai, pode ser considerado dependente deste?
Desde que tenha menos de 21 anos ou, se maior de 21 e até 24 anos, cursando estabelecimento de ensino superior e sem rendimentos, poderá ser considerado dependente do pai.
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86) Tenho um enteado com dez anos, estudando em escola particular. Posso deduzir o que paguei como despesa com instrução?
Se a mãe dele é sua dependente, ele também o será. Assim, desde que você tenha a comprovação dos gastos efetuados, poderá deduzir até R$ 1.500,00 como despesas com instrução.
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87) O contribuinte que esteja com ação de separação judicial ou divórcio, ainda não homologada, pode considerar a mulher e os filhos como seus dependentes?
Se o juiz fixou a importância a ser paga como pensão alimentícia e o contribuinte vem efetuando esse pagamento, poderá deduzir o valor pago. Se ainda não foi fixado o valor da pensão, poderá considerá-los como dependentes, no caso de concorrer efetivamente para o sustento dos mesmos.
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88) Posso deduzir as contribuições mensais que pago ao Rotary Club?
As mensalidades pagas às entidades de classe ou clubes e serviços, tais como Rotary, Lions e assemelhados, não podem ser deduzidas como contribuições.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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