São Paulo, sábado, 20 de abril de 1996 |
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Rotina de delegacias é alterada
EUNICE NUNES
A lei dos juizados especiais criminais extinguiu o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial para os pequenos delitos. A polícia captura e leva o infrator para a delegacia. Lá é lavrado o Termo Circunstanciado (TC), que é um BO (Boletim de Ocorrência) mais detalhado. O TC, que substitui o inquérito policial, deverá identificar o autor do delito e a vítima (se houver) -informando os respectivos endereços-, relacionar as testemunhas e relatar os fatos. Diz a lei que o TC será imediatamente encaminhado ao juizado, com o autor do delito e a vítima, "providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários". Se o infrator não for imediatamente levado ao juizado, como ocorre hoje por falta de estrutura dos próprios juizados e da polícia, ele deve assumir o compromisso de comparecer ao Fórum quando for chamado. "O problema é que, nem sempre, a polícia explica bem os fatos e identifica com precisão a autoria do delito", declara o juiz Dyrceu Cintra. Segundo Cintra, por falta de dados, o promotor, muitas vezes, se vê obrigado a pedir a instauração de inquérito. "E aí o processo torna-se novamente burocrático, contrariando o espírito da lei", afirma. (EN) Texto Anterior: Nova lei agiliza solução de crime leve e contravenção Próximo Texto: Sistema pune delitos menores Índice |
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