São Paulo, sábado, 20 de abril de 1996
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Rotina de delegacias é alterada

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A rotina das delegacias de polícia também foi alterada por força da nova legislação penal que criou os juizados especiais criminais .
A lei dos juizados especiais criminais extinguiu o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial para os pequenos delitos.
A polícia captura e leva o infrator para a delegacia. Lá é lavrado o Termo Circunstanciado (TC), que é um BO (Boletim de Ocorrência) mais detalhado.
O TC, que substitui o inquérito policial, deverá identificar o autor do delito e a vítima (se houver) -informando os respectivos endereços-, relacionar as testemunhas e relatar os fatos.
Diz a lei que o TC será imediatamente encaminhado ao juizado, com o autor do delito e a vítima, "providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".
Se o infrator não for imediatamente levado ao juizado, como ocorre hoje por falta de estrutura dos próprios juizados e da polícia, ele deve assumir o compromisso de comparecer ao Fórum quando for chamado.
"O problema é que, nem sempre, a polícia explica bem os fatos e identifica com precisão a autoria do delito", declara o juiz Dyrceu Cintra.
Segundo Cintra, por falta de dados, o promotor, muitas vezes, se vê obrigado a pedir a instauração de inquérito.
"E aí o processo torna-se novamente burocrático, contrariando o espírito da lei", afirma.
(EN)

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